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FPN acompanha debate no Senado sobre o Estatuto do Aprendiz e destaca necessidade de aperfeiçoamento da proposta

A Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios (FPN) acompanhou, nesta terça-feira (14), a audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal para debater o Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras legislações relacionadas à aprendizagem profissional.

Para a secretária-executiva da FPN, Karla Cinara, o debate é uma oportunidade para aperfeiçoar a proposta e construir uma legislação que fortaleça a aprendizagem profissional sem desconsiderar as diferentes realidades dos setores econômicos.

"A audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal representa um importante espaço para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. A aprendizagem profissional é fundamental para ampliar a inserção de jovens no mercado de trabalho, mas o texto precisa considerar as diferentes realidades dos setores produtivos, especialmente o de serviços. Um dos grandes desafios é conciliar a proteção ao aprendiz com as especificidades das atividades econômicas, garantindo segurança jurídica às empresas sem comprometer a política de inclusão. É justamente esse equilíbrio entre a proteção dos aprendizes e a realidade do setor produtivo que está sendo discutido neste debate", afirmou Karla Cinara.

Entre os convidados da audiência esteve o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), entidade associada ao Instituto Unidos do Brasil (IUB) e da Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios, Avelino Lombardi. Durante sua participação, ele defendeu a aprovação da Emenda nº 3, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), por considerar que a medida aperfeiçoa o texto do Estatuto do Aprendiz ao adequar as regras da aprendizagem às especificidades do setor de serviços terceirizáveis.

A Febrac ressaltou que apoia a política de aprendizagem profissional e reconhece seu papel na qualificação e inclusão de jovens no mercado de trabalho. A entidade defende, entretanto, que a legislação considere a realidade operacional das empresas do setor, uma vez que diversas funções utilizadas para o cálculo da cota de aprendizagem não podem ser exercidas por menores de 18 anos em razão das normas de saúde e segurança do trabalho.

"Não somos contra a contratação de jovens aprendizes. Pelo contrário, já buscamos abrir vagas em atividades administrativas e funções compatíveis, mas muitas vezes não encontramos candidatos. O problema é que a legislação inclui na base de cálculo atividades que são proibidas ou incompatíveis para menores de 18 anos, especialmente aquelas consideradas perigosas ou insalubres. Ao mesmo tempo em que somos obrigados a cumprir a cota, não conseguimos contratar esses jovens para determinadas funções. Precisamos sentar, dialogar e encontrar uma solução equilibrada. A proposta apresentada pelo senador Laércio Oliveira pode trazer mais segurança jurídica e justiça social para as empresas e para o ambiente de trabalho", afirmou o presidente da Febrac, Avelino Lombardi.

Ao acompanhar a tramitação do Projeto de Lei nº 6.461/2019, a Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios reafirma seu compromisso com iniciativas que ampliem as oportunidades de inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Para a FPN, o aperfeiçoamento do Estatuto do Aprendiz deve conciliar a proteção aos aprendizes com a realidade dos diferentes setores produtivos, garantindo segurança jurídica às empresas e condições para que a política de aprendizagem continue promovendo inclusão, qualificação profissional e geração de empregos formais. Nesse sentido, a Frente defende que o diálogo entre o Congresso Nacional, o setor produtivo e as entidades representativas é fundamental para a construção de uma legislação moderna, equilibrada e compatível com as especificidades da economia brasileira.

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